É comum que surjam muitas dúvidas a respeito dos cálculos da rescisão de um contrato de trabalho. Independente das causas que levam ao final do contrato, a maioria das pessoas não está habituada com os cálculos.
Para ajudar de forma fácil e rápida nos cálculos da rescisão de contrato, disponibilizamos uma calculadora para você. Basta incluir os dados:
Calculadora de rescisão de contrato
Importante: esta ferramenta serve para dar uma noção do valor de rescisão de contrato mas não deve ser usada em substituição a um profissional habilitado. A má utilização dos dados aqui gerados é de total responsabilidade do usuário.
A Rescisão de Contrato é a finalização do contrato de trabalho com vínculo empregatício. Esta anulação de contrato pode ocorrer por vontade do empregador ou do empregado.
A Rescisão de Contrato é firmada através do documento chamado de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Este documento contém as informações pessoais do empregado e as datas de admissão e demissão. Além disso, há o registro das informações de todos os valores que serão pagos por conta do rompimento do contrato.
Veja a seguir quais são os casos onde a rescisão pode ocorrer:
1. Pedido de demissão por parte do empregado
Caso o empregado peça demissão, terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo do salário
- Décimo terceiro proporcional
- Férias (vencidas)
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro salário proporcional
2. Demissão sem justa causa
Quando o empregado é demitido, as verbas rescisórias são:
- Saldo do salário
- Aviso prévio indenizado
- Décimo terceiro proporcional
- Férias
- 1/3 sobre as férias vencidas
- 1/3 sobre férias proporcionais
- Férias indenizadas
- 1/3 sobre férias indenizadas
3. Demissão por justa causa
Justa causa é quando o empregado é demitido após ter cometido algum ato ilícito ou de má-fé. Alguns exemplos incluem: insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual, fraude, etc.
Neste caso, as verbas a que o trabalhador terá direito são:
- Saldo do salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas (se tiver mais de um ano de trabalho)
- Férias proporcionais
A justa causa também pode ser dada pelo empregado, sendo conhecida como rescisão indireta. Esta opção foi criada para contemplar os casos de abusos por parte do empregador, protegendo assim os direitos do funcionário.
Nesta modalidade, todos os direitos trabalhistas são mantidos, como se fosse uma demissão sem justa causa.
Entre os principais motivos para a aplicação da rescisão indireta destacam-se:
- Exigência de tarefas que o funcionário não possa suportar
- Aplicação de excessivo rigor disciplinar
- Tarefas que caracterizem riscos físicos
- Atraso no pagamento de salários
- Ocorrência de eventos que interfiram na integridade física do funcionário
- Redução de carga horária com o objetivo de reduzir o salário
O que fazer após a rescisão de contrato?
Não importa o motivo que causou a sua rescisão de contrato, o ideal é seguir adiante na procura de um novo emprego. Lembre-se de que é preciso virar a página e ter a mente aberta para novas oportunidades.
Comece por revisar seu currículo, preparar cartas de apresentação e acionar sua rede de contatos através do networking. Manter-se ocupado na sua busca pode ter efeitos benéficos, como encontrar aquela vaga com a qual sempre sonhou.
Nunca desista!
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