É imprescindível conhecer as principais razões que podem levar à demissão por justa causa. Assim o trabalhador pode evitar dúvidas, ao mesmo tempo em que se torna consciente dos motivos que podem gerar uma justa causa.
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os motivos que podem constituir uma demissão por justa causa são os seguintes:
1. Ato de improbidade
Pode ser considerado um ato de improbidade qualquer ato dentro do ambiente de trabalho que revele uma intenção desonesta. O ato deve ter o objetivo de obter vantagens para si mesmo.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência está associada à falta de respeito nas atitudes, no modo de falar e de se expressar revelando um descontrole emocional. Qualquer atitude que demonstre falta de civilidade dentro do ambiente de trabalho entre nesta categoria.
No caso do mau procedimento, podemos dar como exemplo o desrespeito com as regras da política interna da empresa. Comportamentos inadequados como assédio moral ou assédio sexual também são considerados maus procedimentos.
3. Negociação habitual
Usar os recursos da empresa com a finalidade de criar uma atividade concorrente, sem a anuência do empregador caracteriza a negociação habitual.
4. Condenação criminal
Uma vez julgado por uma atividade criminosa e condenado sem possibilidade de recorrer, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
5. Desídia
A repetição e o acúmulo de pequenas falhas caracteriza a desídia. O acúmulo das falhas deve ser o suficiente para prejudicar de forma irreversível o relacionamento do funcionário com a empresa.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
Problemas com alcoolismo que levem a prejudicar o desempenho do funcionário no trabalho, pode ser usado como motivo de uma demissão por justa causa.
O empregador deve pedir um exame médico pericial para comprovar o problema. Ao considerar o alcoolismo uma doença, a justiça entende que o funcionário deve procurar por tratamento, podendo em alguns casos não permitir a demissão.
7. Violação de segredo da empresa
Entregar informações particulares a respeito da empresa para outras pessoas fora da organização, causando prejuízo comprovado constitui uma violação de segredo.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
O não cumprimento de ordens genéricas que servem para todos dentro da organização, indica um ato de indisciplina. Desobedecer uma ordem verbal ou escrito de um líder imediato constitui uma insubordinação. Ambos servem de base para uma demissão com justa causa.
9. Abandono de emprego

Faltas injustificadas consecutivas por mais de 30 dias caracterizam o abandono de emprego. A ausência do profissional pode ser usado como motivo para provocar uma demissão por justa causa.
10. Ato lesivo praticado contra colaboradores
Se durante o período de trabalho um funcionário ofender outros colaboradores, fornecedores, clientes ou prestadores de serviço pode servir de base para a demissão por justa causa. A lei prevê uma exceção para o caso de legítima defesa.
11. Ato lesivo praticado contra o empregador
Neste caso a ofensa física, verbal ou escrita é focada no empregador ou líderes. Podemos incluir nesta categoria as publicações ofensivas nas redes sociais. A exceção continua a ser os casos de legítima defesa.
12. Jogos de azar

A prática de jogos de azar durante o horário de trabalho, pode levar a uma demissão por justa causa. Jogos como dados, cartas, cara ou coroa, rifas ou bingo são alguns exemplos de jogos de azar.
13. Perda da habilitação para o exercício da profissão
Uma outra forma de causar a demissão por justa causa ocorre quando a habilitação para exercer a profissão é perdida por motivo de fraude, má-fé ou omissão.
14. Atos atentatórios à segurança nacional
Qualquer ato comprovado contra a segurança nacional pode resultar em demissão por justa causa. Para rescindir o contrato é necessário que o ato seja apurado por autoridades administrativas.
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