Cálculo de férias: saiba como fazer o seu


Elisângela Dias
Elisângela Dias
Gestora de Recursos Humanos

Neste artigo, você irá aprender como calcular as suas férias através de um exemplo prático. A maioria dos trabalhadores possui dúvidas a respeito do cálculo das férias. Por isso, preparamos este artigo para você esclarecer todas as questões a respeito deste assunto.

O que deve ser considerado no cálculo das férias?

João é um assistente administrativo que está trabalhando com um contrato por tempo indeterminado há 12 meses para o mesmo empregador. Sendo assim, ele ganhou o direito de usufruir de 30 dias de férias.

Durante o período aquisitivo, a quantidade de dias pode sofrer reduções em função das ausências injustificadas do trabalhador.

Maria, a responsável pelo departamento de pessoal, levantou o total de faltas de João para avaliar quantos dias de férias ele teria direito. De acordo com a tabela abaixo.

Dias de faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 dias 30 dias
De 6 a 14 dias 24 dias
De 15 a 23 dias 18 dias
De 24 a 32 dias 12 dias
Acima de 33 dias 0 dias


Para a felicidade de João, ele tinha apenas uma falta injustificada durante os últimos doze meses, garantindo o direito aos 30 dias.

A seguir, Maria considerou para o cálculo das férias o valor do salário bruto de João de R$ 2.000,00. Além disso, ela avaliou se João recebia algum tipo de adicional (insalubridade, trabalho perigoso, noturno, etc) para incluir no cálculo. Mas este não era o caso, porque ele se limitava a trabalhar no setor administrativo durante o dia.

Como João começou a trabalhar no dia 01 de março de 2018, Maria calculou a média de horas extras do período aquisitivo conforme o registro a seguir:

Mês/Ano Horas Extras
Março/2018 10
Abril/2018 10
Maio/2018 10
Junho/2018 20
Julho/2018 20
Agosto/2018 10
Setembro/2018 20
Outubro/2018 20
Novembro/2018 15
Dezembro/2018 10
Janeiro/2019 10
Fevereiro/2019 20
MÉDIA 14,58


Para calcular o valor da média de horas extras de João é necessário calcular o valor do salário hora. No caso seria R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09. Então o valor seria de 14,58 X R$ 9,09 = R$ 132,53.

João decidiu vender 10 dias (1/3) de suas férias. Portanto, ele receberia apenas por 20 dias de férias. Ou seja, para o cálculo seriam considerados dois terços (2/3) de seu salário mais a média das horas extras. O resultado final correspondente seria de R$ 1.421,69

Salário: R$2.000,00

Horas extras: R$132,53

2/3 de salário + horas extras:

2 X R$2.132,53 = R$4.265,06.

R$4.265,06 / 3 = R$1.421,69

Depois disso, Maria calculou o abono constitucional de férias, que correspondem a um terço do valor das férias. Desta maneira, o valor calculado seria de R$ 473,92.

Por causa da venda dos 10 dias, Maria teve que calcular o abono pecuniário, que corresponde a um terço do valor dos 10 dias de salário + média de horas extras. O resultado deste cálculo foi de R$ 710,88 / 3 = R$ 236,96.

Maria perguntou a João se ele desejava receber a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Ele preferiu deixar para receber o décimo terceiro salário integralmente no final do ano.

Por último, com os valores de férias e abono constitucional, Maria calculou os valores de INSS e IRRF. Considerando as tabelas abaixo:

Faixa Salarial Alíquota INSS
até 1.751,81 8%
de 1.751,82 até 2.919,72 9%
de 2.919,73 até 5.839,45 11%
Faixa Salarial Alíquota IRF
Até 1.903,98 -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

Os cálculos finais ficaram assim:

Proventos Descontos
Férias R$1421,69
Abono constitucional (1/3) R$ 473,92
Abono pecuniário R$ 710,88
Abono pecuniário (1/3) R$ 236,96
INSS (9%) R$ 170,60
IRRF (isento) -
Subtotais R$ 2.843,45 R$ 170,60
Total R$ 2.672,85

O empregador não é obrigado a conceder as férias imediatamente após o término do período aquisitivo. A empresa pode contar com o prazo de 12 meses para isso. A falha no cumprimento desta regra acarreta no pagamento das férias em dobro.

A remuneração deve ocorrer 2 dias antes do trabalhador sair efetivamente de férias.

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Elisângela Dias
Elisângela Dias
Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.