Neste artigo, você irá aprender como calcular as suas férias através de um exemplo prático. A maioria dos trabalhadores possui dúvidas a respeito do cálculo das férias. Por isso, preparamos este artigo para você esclarecer todas as questões a respeito deste assunto.
O que deve ser considerado no cálculo das férias?
João é um assistente administrativo que está trabalhando com um contrato por tempo indeterminado há 12 meses para o mesmo empregador. Sendo assim, ele ganhou o direito de usufruir de 30 dias de férias.
Durante o período aquisitivo, a quantidade de dias pode sofrer reduções em função das ausências injustificadas do trabalhador.
Maria, a responsável pelo departamento de pessoal, levantou o total de faltas de João para avaliar quantos dias de férias ele teria direito. De acordo com a tabela abaixo.
Dias de faltas injustificadas | Dias de férias |
---|---|
Até 5 dias | 30 dias |
De 6 a 14 dias | 24 dias |
De 15 a 23 dias | 18 dias |
De 24 a 32 dias | 12 dias |
Acima de 33 dias | 0 dias |
Para a felicidade de João, ele tinha apenas uma falta injustificada durante os últimos doze meses, garantindo o direito aos 30 dias.
A seguir, Maria considerou para o cálculo das férias o valor do salário bruto de João de R$ 2.000,00. Além disso, ela avaliou se João recebia algum tipo de adicional (insalubridade, trabalho perigoso, noturno, etc) para incluir no cálculo. Mas este não era o caso, porque ele se limitava a trabalhar no setor administrativo durante o dia.
Como João começou a trabalhar no dia 01 de março de 2018, Maria calculou a média de horas extras do período aquisitivo conforme o registro a seguir:
Mês/Ano | Horas Extras |
---|---|
Março/2018 | 10 |
Abril/2018 | 10 |
Maio/2018 | 10 |
Junho/2018 | 20 |
Julho/2018 | 20 |
Agosto/2018 | 10 |
Setembro/2018 | 20 |
Outubro/2018 | 20 |
Novembro/2018 | 15 |
Dezembro/2018 | 10 |
Janeiro/2019 | 10 |
Fevereiro/2019 | 20 |
MÉDIA | 14,58 |
Para calcular o valor da média de horas extras de João é necessário calcular o valor do salário hora. No caso seria R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09. Então o valor seria de 14,58 X R$ 9,09 = R$ 132,53.
João decidiu vender 10 dias (1/3) de suas férias. Portanto, ele receberia apenas por 20 dias de férias. Ou seja, para o cálculo seriam considerados dois terços (2/3) de seu salário mais a média das horas extras. O resultado final correspondente seria de R$ 1.421,69
Salário: R$2.000,00
Horas extras: R$132,53
2/3 de salário + horas extras:
2 X R$2.132,53 = R$4.265,06.
R$4.265,06 / 3 = R$1.421,69
Depois disso, Maria calculou o abono constitucional de férias, que correspondem a um terço do valor das férias. Desta maneira, o valor calculado seria de R$ 473,92.
Por causa da venda dos 10 dias, Maria teve que calcular o abono pecuniário, que corresponde a um terço do valor dos 10 dias de salário + média de horas extras. O resultado deste cálculo foi de R$ 710,88 / 3 = R$ 236,96.
Maria perguntou a João se ele desejava receber a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Ele preferiu deixar para receber o décimo terceiro salário integralmente no final do ano.
Por último, com os valores de férias e abono constitucional, Maria calculou os valores de INSS e IRRF. Considerando as tabelas abaixo:
Faixa Salarial | Alíquota INSS |
---|---|
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11% |
Faixa Salarial | Alíquota IRF |
---|---|
Até 1.903,98 | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Os cálculos finais ficaram assim:
Proventos | Descontos | |
---|---|---|
Férias | R$1421,69 | |
Abono constitucional (1/3) | R$ 473,92 | |
Abono pecuniário | R$ 710,88 | |
Abono pecuniário (1/3) | R$ 236,96 | |
INSS (9%) | R$ 170,60 | |
IRRF (isento) | - | |
Subtotais | R$ 2.843,45 | R$ 170,60 |
Total | R$ 2.672,85 |
O empregador não é obrigado a conceder as férias imediatamente após o término do período aquisitivo. A empresa pode contar com o prazo de 12 meses para isso. A falha no cumprimento desta regra acarreta no pagamento das férias em dobro.
A remuneração deve ocorrer 2 dias antes do trabalhador sair efetivamente de férias.
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