Aprenda a calcular horas extras e controle seu salário


Elisângela Dias
Elisângela Dias
Gestora de Recursos Humanos

A necessidade de esforços adicionais para conclusão de tarefas é uma realidade entre as empresas brasileiras. Seja por causa da diminuição das equipes ou para garantir o cumprimento de prazos.

Ao calcular as horas extras, os colaboradores podem verificar os valores devidos, evitando equívocos e problemas.

Como calcular o valor da sua hora de trabalho?

Para realizar o cálculo da hora extra, é necessário saber antes o valor da sua hora de trabalho.

Vamos considerar, como exemplo, uma pessoa com uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, que ganhe R$ 1.996 por mês.

Para descobrir quanto vale o salário-hora, devemos dividir o valor por 220, que é o total de horas trabalhadas por mês, considerando 44 horas semanais. Assim, o valor da sua hora de trabalho é igual a R$ 9,07 (R$ 1.996 dividido por 220).

Para quem possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, deve utilizar 200 horas para o cálculo.

Como calcular as horas extras realizadas durante a semana?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a remuneração da hora extra nos dias úteis deve ser, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

Com o exemplo anterior, imagine que o colaborador fez 7 horas extras em dias de semana durante um mês. Ao considerar o valor de salário-hora de R$ 9,07, teremos um total de R$ 13,61 para hora extra (R$ 9,07 x 1,50).

O cálculo do valor de horas extras que este colaborador receberá deve ser: 7 x 13,61. Ou seja, um total de R$ 95,27.

Como calcular as horas extras realizadas nos sábados?

Se você possui uma jornada de trabalho semanal de 44 horas com 40 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, é necessário não considerar as 4 horas de trabalho deste dia como horas extras. Apenas o que exceder estas 4 horas será considerado extra.

Vamos considerar que o colaborador fez 6 horas no sábado. Assim, as 4 horas iniciais não devem ser consideradas como horas extras, estas são horas normais como as do resto da semana. Apenas as 2 horas restantes entram no cálculo como as horas extras dos dias úteis. Logo: 2 x 13,61 = R$ 27,22.

Como calcular as horas extras realizadas nos domingos e feriados?

No caso da hora extra realizada nos domingos e feriados, consideramos o dobro do valor do salário-hora normal.

Desta forma, considerando o colaborador dos exemplos anteriores, imagine que ele trabalhou 6 horas durante um domingo do mês. Para calcular o valor das horas extras realizadas no domingo, primeiramente descobrimos o valor da hora extra em dobro.

Ou seja, 2 x 9,07 = R$ 18,14. Assim, consideramos este o valor do salário hora em dobro. Em seguida, multiplicamos o valor pelo total de horas realizadas pelo colaborador no mês. Logo teremos: 6 x 18,14. Então, o total a ser pago para o funcionário será de R$ 108,84 por estas horas extras em um domingo ou feriado.

Como calcular as horas extras interjornada?

Se o colaborador precisou trabalhar durante o horário de almoço por qualquer motivo, este tempo será considerado como uma hora extra com acréscimo de 50%. O cálculo segue a mesma lógica das horas extras realizadas durante a semana.

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Elisângela Dias
Elisângela Dias
Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.