Como calcular o décimo terceiro salário


Elisângela Dias
Revisão por Elisângela Dias
Gestora de Recursos Humanos

O décimo terceiro salário é uma remuneração que deve ser paga até o final do ano para os trabalhadores de carteira assinada.

Para o cálculo são considerados os meses trabalhados durante o ano, sendo que cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.

Por exemplo, se um funcionário foi contratado no dia 20 de fevereiro, este mês não deve constar no cálculo e seu décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado.

O pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas que possuem valores diferentes. A primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do salário de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa, que descobrimos pela fórmula:

Parcela do décimo terceiro: [ (N/12) x SB ] / 2
N - número de meses trabalhados;
SB - salário bruto.

Sendo trabalhados efetivamente 12 meses do ano, o salário bruto pode ser diretamente divido por 2, já que substituindo n por 12 temos o próprio salário.

Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para os cálculos deverá ser o maior.

Exemplos práticos

Vamos considerar duas pessoas que recebem o mesmo salário bruto de R$ 2.300,00, mas que a primeira trabalhou o ano todo e a segunda o proporcional de 9 meses:

1º caso com 12 meses trabalhados - (12/12) x 2.300 / 2 = 2.300 / 2 = R$ 1.150,00

2º caso com 9 meses trabalhados - (9/12) x 2.300 / 2 = 1.725 / 2 = R$ 862,50

Segunda parcela do décimo terceiro

Diferente da primeira parcela, a segunda passa por 2 passos principais, que são os descontos do INSS e do imposto de renda, da mesma maneira de quando calculamos nosso salário líquido.

O cálculo de desconto de imposto de renda só é realizado após apurado o valor destinado ao INSS. Para ficar ainda mais simples, vamos aos exemplos para os casos de valor inteiro ou proporcional.

Exemplos práticos para cada caso

Ainda nos casos do exemplo anterior em que o salário bruto é de R$ 2.300,00, consideramos ao valor proporcional aos meses trabalhados, que nesse caso são:

1º caso com 12 meses trabalhados: (12/12) x 2.300 = R$ 2.300,00

2º caso com 9 meses trabalhados: (9/12) x 2.300 = R$ 1.725,00

Estes valores utilizamos para sabermos quais descontos aparecerão em cada décimo terceiro.

1º Passo: Descontos ao INSS

Para sabermos qual valor será destinado à Previdência Social, utilizamos a seguinte tabela:

Tabela de descontos ao INSS
Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Até 1.693,72 8%
De 1.693,73 a 2.822,90 9%
De 2.822,91 até 5.645,80 11%

Nos dois casos vemos que, tanto os R$ 2.300,00, quanto os R$ 1.725,00, se enquadram na alíquota de 9% de desconto ao INSS e os valores a descontar serão de:

1º caso: 2.300,00 x 0,09 = R$ 207,00 ao INSS

2º caso: 1.725,00 x 0,09 = R$ 155,25 ao INSS

Com os descontos ao INSS, subtraímos o valor do salário bruto e temos no 1º caso R$ 2.093,00 (2.300 - 207) e no 2º caso R$ 1.569,75 (1.725 - 155,25). Estes valores são agora base para os descontos de imposto de renda.

2º Passo: Descontos ao imposto de renda

Após os descontos ao INSS podemos calcular os valores do imposto de renda. Consideramos onde cada salário se enquadra na tabela de descontos do imposto de renda:

Tabela de descontos ao IRRF
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69

27,5%

869,36

Além das deduções por faixa salarial existe também uma dedução por dependente de R$ 189,59.

Continuando nossos exemplos para cada caso, vamos aos cálculos considerando os valores após INSS e quais valores ficam para o imposto de renda.

1º caso

Para o 1º caso, o salário considerado é de R$ 2.093,00 que se enquadra na faixa salarial com alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80:

R$ 2.093,00 x 0,075 = R$ 156,98 - R$ 142,80 = R$ 14,18 de desconto para o imposto de renda.

Assim podemos obter o valor da segunda parcela do décimo terceiro. Sendo o mesmo valor da primeira parcela, subtraído dos descontos do INSS e do imposto de renda:

R$ 1.150,00 - R$ 207,00 - R$ 14,18 = R$ 928,82 de segunda parcela para o décimo terceiro.

Se para este mesmo salário contar um dependente, o desconto ao imposto de renda se torna zero, pois ainda será deduzido o valor de R$ 189,59. Neste caso, não haveria este desconto.

2º caso

Já para o 2º caso, em que o salário a considerar será o proporcional de R$ 1.569,75, temos um valor que não se enquadra para os descontos de imposto de renda, pois está abaixo do limite da tabela.

Não havendo descontos para o imposto de renda consideramos o mesmo valor pago na primeira parcela (R$ 862,50) e descontamos o valor do INSS de R$ 155,25:

R$ 862,50 - R$ 155,25 = R$ 707, 25 de segunda parcela para o décimo terceiro.

Encargos adicionais

Além dos descontos que já são obrigatórios por lei podem aparecer outros, como por pensão alimentícia, na maioria dos casos na segunda parcela a receber.

No caso das horas extras, adicionais noturnos, comissões ou outros adicionais, o cálculo é feito proporcionalmente, aumentando o valor a receber desta parcela.

Veja também:

Elisângela Dias
Revisão por Elisângela Dias
Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.